Turismo
O sumiço da bagagem
10/04/08
Saiba o que fazer quando a sua mala desaparece
Por Thaís Romanelli
Após horas de vôo nada melhor do que chegar em casa. O problema é quando a desorganização alheia interrompe os planos. Esperar um bom tempo perto da esteira para pegar a mala chega a ser um tormento. Agora, imagine se ela nem dá o ar da graça e chega-se à conclusão de que foi extraviada. Bom, o mais aconselhável é procurar o balcão da companhia aérea contratada imediatamente. Afinal, suas coisas podem ter ido parar em outro país!
“Na volta dos Estados Unidos passei pelo problema. Aguardei uns 50 minutos próxima a esteira e nada! Fui até o balcão da companhia aérea para reclamar. Esperei mais de uma hora até conversar com um dos representantes que assinou uma série de papéis que comprovavam que a indenização seria feita. Demorou, mas chegou. Depois de um mês recebi US$ 600 da companhia, mas nunca tive minhas coisas de volta”, conta Jéssica Medeiros, 21 anos.
Independente do destino, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a companhia aérea é obrigada a ressarcir não só o valor referente à mala, mas também pagar a alimentação, produtos de higiene pessoal e até mesmo ligações telefônicas feitas durante a permanência no aeroporto para a resolução do caso. “Atualmente as empresas estão bem mais complacentes com a questão do extravio. Na maioria dos casos, a indenização é feita. Caso contrário, um processo judicial resolve o problema rapidamente”, explica o advogado Dr. Eduardo de Queiroz.
O que fazer em caso de extravio
Siga os seguintes passos:
a. Procure a empresa aérea para formalizar a reclamação. Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Caso a empresa deixe de cumprir as devidas obrigações ou, ainda, se a passageira necessitar de ajuda da autoridade aeronáutica, a reclamação deve ser encaminhada ao Presidente da Empresa envolvida, através de um documento oficial.
b. Configurado o extravio, a cliente será indenizada pela empresa. Vale informar que todas têm a opção de declarar os valores atribuídos a sua carga antes do embarque e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada. Se esse é o seu caso, a restituição será referente ao valor declarado. É extremamente importante que a companhia aérea tenha o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor informado. Ficam de fora da declaração os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Os mesmos devem ser carregados na bagagem de mão. Portanto, cuidado! A empresa está isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano.
c. No caso de danos, siga os mesmos procedimentos.
|
 |