Carreira & Finanças
Imposto de renda. Está acabando o prazo!
25/04/08
Fique atenta às regras e não erre!
Por Ana Paula Rodrigues
Contribuinte, atenção! O prazo para entregar a declaração de imposto de renda ano-base 2007 acaba às 20 horas no dia 30 deste mês. Se você ainda não entregou a sua declaração, é bom começar a correr para evitar transtornos de última hora – lembre-se que o site da Receita Federal costuma travar nos últimos dias. Quem perder esse prazo, será multado em até R$ 165,74. E não basta entregar tudo na data: a declaração não pode ter erros, senão o contribuinte cai na malha fina, o que atrasa o recebimento da restituição e torna o CPF irregular. O DNA Mulher conversou com o consultor financeiro da IOB Valdir Amorim, que deu algumas dicas para evitar erros na sua declaração.
Quem é obrigado a declarar
• Quem teve rendimentos tributáveis da fonte pagadora acima de R$ 15.764,28 em 2007. • Quem comprou ou vendeu ações na bolsa de valores ou de mercadorias e de futuros. • Quem tem patrimônio acima de R$ 80 mil. • Quem morou no Brasil até 31 de dezembro. • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil.
O que deve ser declarado
• Todos os rendimentos tributáveis. • Bens e direitos com propriedade até 31 de dezembro de 2007, mesmo que eles não tenham sido adquiridos naquele ano. • Despesas com dependentes, limitada a R$ 1.584,60 por pessoa. • Despesas com previdência. No caso da previdência privada somada ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos. • Gastos com instrução, limitados a R$ 2.480,66 por pessoa. Esses gastos são relativos a educação em estabelecimentos de ensino regular. Não inclui aulas de idioma estrangeiro, música, ginástica e trânsito, por exemplo. • Despesas médicas. Este item não tem limite. É possível abater gastos com planos de saúde e seguro-saúde, desde que os beneficiários sejam o contribuinte e seus dependentes. O valor do plano de saúde pago pela empresa ou ressarcido no contra-cheque não pode ser deduzido, assim como despesas com remédios. • Aluguel de imóvel, caso haja pagamento de condomínio, de impostos e de taxas relativas ao ele.
Novas regras para este ano
• O contribuinte precisa informar o número da declaração do ano passado. É possível recuperar a numeração pela internet no site www.receita.fazenda.gov.br. • No caso de doações ou pagamentos, como médico e escola, é necessário informar o CPF ou CNPJ dos beneficiários. • É obrigatório informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos. • Os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informados mês a mês. • Se houver alguma pendência com a Receita, o contribuinte consegue entregar a nova declaração, mas a prestação de contas deste ano não elimina as pendências anteriores. • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoa física no exterior não pode mais entregar a declaração no formulário de papel, assim como o que declara dependentes que tiver rendimentos; consta como sócio, titular ou acionista de empresa ou cooperativa; deduz contribuição do empregador doméstico ao INSS; fez doações a partidos políticos e candidatos ou faz declaração em nome de pessoa falecida (espólio).
Quem pode ser declarado como dependente?
• O cônjuge, companheiro de união de mais de cinco anos ou com quem se tem um filho. • Filho ou enteado até os 21 anos de idade, ou até os 24 caso curse faculdade. • Filho ou enteado que não seja capacitado mental e fisicamente ao trabalho. • Irmãos, netos, bisnetos, nas mesmas condições dos filhos. • Pais, avós e bisavós que tenham recebido até R$ 15.764,28 em 2007
Não erre para não cair na malha fina
• Siga atentamente as instruções de preenchimento da declaração para não trocar as informações de lugar e não deixar de preencher nenhum campo. Esses erros são comuns e são pegos pelo sistema da malha fina. • Se houver dúvidas sobre algum gasto específico, como pagamento de advogado, consulte um especialista para tirar dúvidas e não errar. • Atenção aos códigos das despesas. Não troque informações. Faça a declaração com calma. • Se você comprou um imóvel em 2007, deve declarar todos os dados relativos a essa propriedade na área dedicada a bens e direitos. No caso de venda, o imposto a ser pago vai incidir sobre a diferença entre os valores de venda e o registrado na declaração do ano anterior. O imposto só será cobrado nas seguintes situações: se o valor da operação for superior a R$ 35 mil reais por mês; se o valor de venda do imóvel passar de R$ 440 mil e se este imóvel for a única propriedade do contribuinte; se o imóvel for residencial e o valor obtido com a venda for empregado na compra de outras propriedades com o mesmo fim no prazo de 180 dias. • Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na parte de bens e direitos. No caso de renda variável (aplicação na Bolsa de Valores), o contribuinte deve informar as operações mês a mês, indicando lucro ou perda. • É possível acompanhar o extrato de processamento da declaração no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Se o sistema indicar alguma inconformidade, faça a retificação o mais rápido possível.
Como entregar a declaração
• Internet: baixar os programas IRPF 2008 e Receitanet pelo site: www.receita.fazenda.gov.br. • Disquete: entregues nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. • Formulário de papel: entregue nas agências dos Correios. Tem custo de R$ 3,50.
Declaração de isento
Estará disponível no site da Receita Federal a partir de agosto.
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